Não há vedação na realização de nova analgesia de parto pelo mesmo anestesista, desde que a paciente se encontre estabilizada e tenha assegurada a vigilância desta paciente. É o que diz o Parecer Consulta Nº 04/2019 do Cremego, assinado pelo conselheiro parecerista José Umberto Vaz de Siqueira.

Ainda de acordo com o parecer, “deve-se garantir a disponibilidade de anestesistas para atender à demanda de procedimentos de analgesias de parto e possíveis emergências”. Elaborado a partir de uma consulta sobre procedimentos anestésicos (analgesias de parto), o parecer está disponível no site do Cremego. Clique aqui e confira

 

(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 09|03|20)

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