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Nas localidades sem o Serviço de Verificação de Óbito (SVO) a declaração de óbito deverá ser fornecida pelos médicos do serviço público de saúde mais próximo onde ocorreu o evento; na sua ausência, por qualquer médico da localidade. É o que o conselheiro Eduardo Alves Teixeira afirma no Parecer Consulta número 78/2007, aprovado no dia 26 de março de 2009. O solicitante questionou o Cremego sobre o preenchimento de atestado de óbito de paciente desconhecido, com óbito domiciliar e aparente morte natural, por plantonista que não faça parte do SVO mais próximo da cidade. Segundo o conselheiro parecerista, em caso de morte de causa natural de pessoas que não estavam recebendo assistência médica e não havendo Serviço de Verificação de Óbito na localidade, o médico plantonista pode fornecer o atestado de óbito, mas sempre tendo o cuidado de anotar que não houve assistência médica para o paciente e que a causa da morte é desconhecida. Perícia Médica As condutas profissionais de médicos peritos devem se limitar ao cumprimento do dever funcional e elaboração do laudo técnico pericial sem incursões na ética ou mesmo sem sugestões neste sentido e ainda sem nenhum teor judicante, haja vista ser no primeiro caso, competência dos Conselhos de Medicina e a emissão de juízo na esfera civil ou criminal, do Poder Judiciário. Essa é a conclusão da conselheira Simone Moraes Stefani Nakano no Parecer Consulta número 37/2008, que avalia a conduta profissional dos técnicos periciais em Medicina. Para conferir os textos completos desses pareceres, acesse o ícone PARECERES neste site.

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