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Além da inscrição na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) já exigida pela Justiça, para atuar em Goiás, a empresa MedPrev deve também estar inscrita no Cremego. Uma nova decisão judicial, publicada em 23 de março, reafirmou a necessidade de registro na ANS e exigiu também a inscrição no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás para que a empresa, que vinha atuando em cidades goianas como intermediadora de trabalho médico, possa funcionar.

 

A proibição de funcionamento sem o registro na ANS consta em decisão do juiz da 9ª Vara Federal de Goiânia, Euler de Almeida Silva Júnior, datada de 8 de março, e atendeu a uma ação movida pelo Cremego contra a MedPrev, que vinha agenciando o agendamento de consultas médicas, uma prática que fere resoluções do Cremego e do Conselho Federal de Medicina. A nova decisão é do TRF 1ª Região.

 

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(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 24/03/17)

 

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