O Parecer Consulta número 4/2018 do Cremego, assinado pelo parecerista Haroldo de Oliveira Torres, define que a administração de medicação por vias diferentes daquelas apostas nas bulas registradas dos mesmos é prática irregular, que pode acarretar questionamentos ético-legais sobre quem assumir fazê-lo.

O parecerista ressalta que a via de administração de qualquer fármaco é de competência do médico assistente e deve respeitar as orientações definidas no registro do medicamento nos órgãos reguladores e/ou fiscalizadores de saúde no Brasil.

Segundo ele, nenhum profissional pode interferir na prescrição médica. “Entretanto, quando constatada a utilização diferente daquela preconizada nos registros governamentais oficiais que definem a prescrição e/ou a utilização de qualquer fármaco, o agente público devidamente qualificado pode e deve orientar e/ou notificar para que a aplicação deste medicamento não confronte com as vias ou preparações autorizadas pelos órgãos competentes”, diz o parecer elaborado em resposta a uma consulta sobre a possível administração do fármaco midazolam de outra forma que não a prevista na bula do medicamento.

Leia o parecer completo:  https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/pareceres/GO/2018/4

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/ Assessora de Comunicação Cremego 21/03/19)

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