No próximo dia 15 de fevereiro, conforme previsto pela Resolução CFM nº 1974/2011, entram em vigor as novas regras para a publicidade médica. A norma, aprovada pelo plenário do Conselho Federal de Medicina, traz orientações que devem ser observadas por médicos e instituições vinculadas às atividades médicas (públicas e privadas) quando da elaboração de peças publicitárias relacionadas a seus serviços.

O Cremego destaca que ao observar os critérios estabelecidos, os médicos e as instituições da área de saúde estarão contribuindo para evitar o sensacionalismo, a autopromoção e a mercantilização da assistência.

Para conferir as novas normas, acesse o site do Cremego: www.www.cremego.org.br

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