Os estabelecimentos de saúde com funcionamento 24 horas ininterruptas deverão manter escala de plantão com nome completo do médico plantonista, seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) e, se for o caso, o número de seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). A determinação consta na Resolução número 109/2023, do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), publicada hoje, 11 de maio de 2023, no Diário Oficial do Estado de Goiás e já em vigor.

De acordo com a Resolução, aprovada em sessão plenária do Cremego em 4 de maio deste ano, cabe ao médico diretor Técnico do estabelecimento a organização da escala de plantão, bem como manter esses documentos arquivados pelo prazo mínimo de seis meses.

As escalas deverão ser disponibilizadas aos médicos fiscais e agentes fiscais do Cremego durante vistorias e fiscalizações na unidade de saúde. Também devem ser encaminhadas ao Conselho sempre que solicitado.

Confira o texto completo da Resolução

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO
RESOLUÇÃO CREMEGO Nº 109/2023

“Dispõe sobre a elaboração de escalas de plantão com a inserção dos dados completos do médico plantonista”

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei 3.268, de 30 de setembro de 1957, modificada pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958; e,

CONSIDERANDO que aos Conselhos de Medicina cabe disciplinar a prática médica, zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente;

CONSIDERANDO que o Código de Ética Médica determina em seu artigo 9º que “É vedado ao médico: Deixar de comparecer a plantão em horário preestabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”;

CONSIDERANDO que a Resolução CFM nº 2147/2016 determina em seu artigo 2º, §3º, inciso V, que “São deveres do diretor técnico: Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM nº 2.056, de 20 de setembro de 2013;”

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2077/2014 que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho”;

CONSIDERANDO a Resolução CFM nº 2079/2014 que “Dispõe sobre a normatização do funcionamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) 24h e congêneres, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho nessas unidades”; e

CONSIDERANDO, finalmente, a aprovação da 74ª Reunião de Diretoria realizada em 04 de maio de 2023, e a homologação da 53ª Sessão Plenária realizada em 04 de maio de 2023;

RESOLVE:

Artigo 1º. Os estabelecimentos de saúde com funcionamento 24 horas ininterruptas deverão manter escala de plantão com nome completo do médico plantonista, seu número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), e se for o caso, o número de seu Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).

Artigo 2º. O Diretor Técnico do estabelecimento, que é o responsável pela organização da escala de plantão, deverá mantê-las arquivadas pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, e deverá disponibilizá-las ao médico fiscal e ao agente fiscal do CREMEGO durante as vistorias e fiscalizações deste Regional, bem como encaminhá-las ao CREMEGO sempre que solicitado.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Goiânia, 04 de maio de 2023.

DR. FERNANDO PACELI NEVES DE SIQUEIRA
– Presidente do CREMEGO –

DR. WALDEMAR NAVES DO AMARAL
– 1º Secretário do CREMEGO –

Aprovada em Sessão Plenária realizada aos 04 de maio de 2023.

Publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.038, do dia 11 de maio de 2023, p.44

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