Por meio da Recomendação Cremego 02/2022, aprovada pela diretoria, o Conselho recomenda que não haja restrição à visitação de médicos que não fazem parte do corpo clínico da instituição a pacientes nela internados.

A recomendação é válida mesmo que os médicos não sejam os responsáveis pela internação e/ou pela assistência do paciente, desde que esses profissionais sigam as normas sanitárias pertinentes, bem como observem as determinações contidas no Regimento Interno da instituição de saúde.

Também devem ser observadas as normas sanitárias editadas em âmbito nacional, estadual e municipal decorrentes de eventual aceleração do contágio da Covid-19.

A Recomendação Cremego 02/2022, assinada pelo presidente Fernando Pacéli Neves de Siqueira nesta quinta-feira, 1º de dezembro, revoga as Recomendações n. 01/2020 e 02/2020 do Cremego e o Ofício Circular nº 09/2020.

Confira o texto completo da recomendação:

RECOMENDAÇÃO CREMEGO 02/2022

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n. 3.268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n. 44.045 de 19 de julho de 1958;

Considerando que a Presidência da República, através da Portaria GM/MS n. 913 de 22 de abril de 2022, declarou o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCov); e

Considerando que o Governo Federal, através do Decreto n. 11.077 de 20 de maio de 2022, revogou dispositivos legais e decretos que tratavam das medidas excepcionais adotadas para a contenção da pandemia de COVID-19;

RECOMENDA:

I – Que não haja restrição à visitação de médicos que não fazem parte do corpo clínico da instituição a pacientes internados, mesmo que eles não sejam os responsáveis pela internação e/ou pela assistência do paciente, desde que tais profissionais sigam as normas sanitárias pertinentes, bem como observem as determinações contidas no Regimento Interno da instituição de saúde;

II – Que sejam observadas as normas sanitárias editadas em âmbito nacional, estadual e municipal decorrentes de eventual aceleração do contágio da COVID-19.

Revogam-se as Recomendações n. 01/2020 e 02/2020 do CREMEGO, como também, o Ofício Circular nº 09/2020.

Goiânia, 1º de dezembro de 2022.

DR. FERNANDO PACELI NEVES DE SIQUEIRA
– PRESIDENTE DO CREMEGO –

[matéria aprovada pelo Presidente/Cremego 01/12/22]

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