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Em matéria publicada pelo jornal O Popular, em 21 de junho, o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, reforça um alerta que o Conselho sempre dá aos médicos: fiquem bem atentos ao preencherem receitas, atestados, prontuários e outros documentos. O preenchimento de forma ilegível fere o Código de Ética Médica.

De acordo com o presidente, além de infringir a ética médica, essa falha no preenchimento das receitas, por exemplo, pode colocar em risco a saúde do paciente. A receita pode ser aviada de forma errada e, sem compreender a prescrição, o paciente também pode fazer o uso equivocado do medicamento.
 

Um prontuário preenchido de forma ilegível também não é aceito como prova em defesa do médico no caso de uma denúncia.

 

Confira o que diz o Código de Ética Médica

Capítulo III – Responsabilidade Profissional
É vedado ao médico:
 Artigo 11 – Receitar, atestar ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, sem a devida identificação de seu número de registro no Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários, atestados, laudos ou quaisquer outros documentos médicos.
 Capítulo X – Documentos Médicos
É vedado ao médico:
 Artigo 87 – Deixar de elaborar prontuário legível para cada paciente
 
Confira a matéria

 

Garranchos são antiéticos

Preenchimento ilegível fere o Código de Ética Médica. Licença do profissional pode até ser cassada

Pedro Nunes

É como um jogo. Uma espécie de adivinhação. Desvendar a caligrafia da maioria dos médicos é um desafio e, para o paciente, quase impossível. A professora Marcela Rodrigues do Patrocínio sofreu recentemente com a tentativa. Ela contraiu dengue na semana passada e logo depois de receber a receita do que deveria tomar, percebeu que a caligrafia estava indecifrável. “Não entendi nada. Na mesma hora perguntei ao médico, porque estava realmente complicado compreender a letra. Apenas depois da explicação fui à farmácia”.

Entre os remédios da lista, o médico receitou uma vitamina. “Mesmo hoje, revendo a receita, não consigo saber o que é, até porque os nomes são difíceis”, completa a professora, que segue em repouso.

Os garranchos são, inclusive, motivos de piada. “Quando a gente pega algo difícil de ler logo nos lembramos dos médicos. É automático”, diz a balconista Arlete Meneses. Mas quem não acha graça nenhuma disso são os farmacêuticos, que têm de desvendar diariamente as receitas passadas pelos profissionais da saúde. “É comum do paciente não olhar nem tentar entender o que o médico passou para ele tomar. Eles apenas colocam em cima do balcão e temos de nos virar”, destaca o farmacêutico Geraldo Goulart.

Existe uma espécie de técnica, quase um questionário na hora de interpretar. “Perguntamos primeiro o que o médico disse para a pessoa que nos procura. Vemos se ela tem algum histórico de tratamento para facilitar o nosso trabalho. Se não, tentamos saber o nome do remédio pela familiaridade das letras que conseguimos analisar para os tipos de tratamentos mais comuns”, detalha. Em casos complexos, porém, o farmacêutico prefere encaminhar o cliente de volta ao médico para sanar dúvidas.

Para os mais novos na profissão é ainda mais difícil. “Já vi, várias vezes, os meninos do balcão passando a receita de mão em mão para tentar desvendar o que vem escrito. Fica mais fácil com o tempo”, conta Goulart que já tem 33 anos de experiência.

“Tem de fornecer receitas e prontuários legíveis. Está previsto no Código de Ética Médica. Se o dano for tão relevante pode, sim, até gerar cassação”, 
Aldair Novato Silva,presidente do Cremego.

 

Interpretação de receitas gera risco

 

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Aldair Novato Silva, explica que os garranchos em receitas, atestados, prontuários e outros documentos ferem o Código de Ética Médica. “Uma receita que não seja legível pode ser interpretada pelo farmacêutico. E essa interpretação é pessoal e talvez não seja o que o médico receitou. Aquele medicamente pode ser contraindicado para aquele tipo de paciente e isso resulta num possível dano para a pessoa.”

Outro fator perigoso é naquilo que os médicos chamam de posologia. “Está ligado ao tempo de tratamento e à dosagem, como o número de comprimidos a serem ingeridos. Isso também pode levar a um resultado que não é o esperado”, esclarece o presidente.

O médico que infringir o Código está sujeito a algumas penas e, dependendo do grau, pode acarretar em cassação do exercício profissional. “Tem de fornecer receitas e prontuários legíveis. Está previsto no Código de Ética Médica. Se o dano for tão relevante pode, sim, até gerar cassação”, reitera Aldair Novato Silva.

 

Conselho recomenda digitalização e impressão

 

Algo simples poderia dar fim a todo esse transtorno de interpretação. Nada impede que as receitas médicas sejam digitalizadas. “O mais indicado é que seja feito em uma impressora, a qual todo mundo tem acesso hoje. O médico pode fazer todo o receituário e apenas assinar no fim. Já é o suficiente. Mas sei que os médicos ainda têm resistência à tecnologia de informática”, diz o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Aldair Novato Silva.

Segundo a farmacêutica Nayane Cavalcante, de cem receitas que chegam à farmácia, apenas cinco estão nos conformes. “É algo raro. Sempre foi assim e parece que sempre vai ser”, diz.

Nayane acredita que seu caso seja ainda pior. Ela trabalha ao lado de um Centro de Atenção Integrada à Saúde (Cais). “Os pacientes dizem que os médicos atendem muito rápido e isso tem reflexos na caligrafia. Dificulta ainda mais nessa análise do remédio de que a pessoa precisa”, pontua.

 

Consequências

Veja quais são as punições previstas no Código de Processo Ético Profissional

O médico que infringir o Código de Ética Médica está sujeito às seguintes penas:

■ Advertência confidencial

■ Censura confidencial

■ Censura pública com publicação oficial (no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação)

■ Suspensão do exercício profissional de até 30 dias

■ Cassação 

 

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