Os médicos devem ficar atentos à Resolução CFM número 2.173, publicada em 15 de dezembro de 2017 e que define os critérios do diagnóstico de morte encefálica. A resolução, que entrou em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução número 1.480/1997, estabelece que os procedimentos para determinação de morte encefálica (ME) devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente e que atendam a todos os pré-requisitos previstos no texto (clique aqui e confira).

A equipe médica que determinou a morte encefálica (ME) deverá registrar as conclusões dos exames clínicos e os resultados dos exames complementares no Termo de Declaração de Morte Encefálica (DME) ao término de cada etapa e comunicá-la ao médico assistente do paciente ou a seu substituto.

O médico assistente do paciente ou seu substituto deverá esclarecer aos familiares do paciente sobre o processo de diagnóstico de ME e os resultados de cada etapa, registrando no prontuário do paciente essas comunicações.

A Comissão Intra-Hospitalar de Transplantes (CIHDOTT), a Organização de Procura de Órgãos (OPO) ou a Central Estadual de Transplantes (CET) deverão ser obrigatoriamente comunicadas nas seguintes situações:

a) possível morte encefálica (início do procedimento de determinação de ME);

b) após constatação da provável ME (1º exame clínico e teste de apneia compatíveis) e;

c) após confirmação da ME (término da determinação com o 2º exame clínico e exame complementar confirmatórios).

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/ Assessora de Comunicação Cremego 17/07/19)

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