O Cremego volta a alertar a classe médica que é proibido o vínculo de médicos com empresas intermediárias do encaminhamento de pacientes e da oferta de descontos para o atendimento médico.
O 1º secretário do Conselho, Fernando Pacéli Neves de Siqueira, observa que essas empresas nada mais são que atravessadoras, que usam o médico como um artigo ou produto comercial.
Muitas delas escondem-se sob a fachada de “empresas de medicina preventiva”, “empresas assistenciais”, “associações de defesa de direitos sociais” ou “institutos intermediadores de serviços médico”, por exemplo, e atuam sem registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e no Cremego.
Os médicos devem ficar atentos a possíveis propostas recebidas dessas empresas e não se vincularem a esses estabelecimentos. O Cremego ressalta que qualquer vínculo direito ou indireto com essas empresas fere o Código de Ética Médica e a Resolução CFM 1649/2002.