Em vigor desde fevereiro deste ano, a Resolução nº 1974/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece os critérios norteadores da propaganda em medicina, proíbe a participação de médicos em concursos e eventos destinados à escolha do “médico do ano”, “destaque do ano”, “melhor médico” ou outras denominações que visam à promoção ou propaganda, individual ou coletiva.

O Cremego, que já alertou a classe médica sobre essa proibição, reforça o que diz o artigo 12 da resolução e orienta que o descumprimento dessa norma caracteriza uma infração ética e, portanto, sujeita a punições.

Então, fique atento ao que diz o a resolução:

Art. 12 – O médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo.

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.