A vinculação de médicos a cartões de desconto, de fidelização, do assinante ou a outros instrumentos promocionais relacionados ao trabalho médico e oferecidos por empresas que atuam como intermediárias entre o profissional e seu paciente é expressamente proibida. A proibição, prevista na Resolução CFM 1.649/2002 (confira) , é reforçada pela Resolução Cremego 087/2013 (confira).
O Cremego, mais uma vez, chama a atenção dos médicos para essa proibição, pois denúncias da adesão de profissionais a cartões de descontos continuam chegando ao Conselho, que também tem flagrado essa infração ética, algumas vezes, disfarçada de parcerias ou convênios de prestação de serviços, inclusive com empresas funerárias, associações de classe e sindicatos.
A Resolução Cremego número 87/2013 considera que na relação entre médicos e as empresas de cartões de descontos o ato médico está sendo vinculado como prêmio de uma transação comercial, na qual terceiros lucram com a exploração do trabalho médico.
A Resolução CFM número 1649/2002 afirma que, na prática, os chamados cartões de descontos consistem na venda de serviços médicos por preços especiais com perdas para o médico, que presta a assistência, e ganhos para as empresas, que lucram com essa transação. Essas empresas também não cumprem as normas que regulamentam o exercício da medicina, normalmente não seguem as regras de proteção aos direitos dos cidadãos e consumidores nem têm o aval da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Participação em consórcios de serviços de saúde também é vedada
Desde março de 2008, uma Resolução do Conselho Federal de Medicina, a Resolução CFM número 1.836/2008 (confira), proíbe os médicos de terem vínculos de qualquer natureza com empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos. De acordo com a resolução, é vedado aos médicos o atendimento de pacientes encaminhados por essas empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários.
Pacientes que recorrem a consórcios ou a outras formas de financiamento de procedimentos médicos podem ser atendidos, mas sem a intermediação dessas empresas. Isso significa que o médico não pode, por exemplo, aceitar uma carta de crédito ou parcelar o pagamento de seus honorários por meio de uma empresa de consórcio.
Anúncios em grupos de compras coletivas fere o Código de Ética Médica
Os médicos também devem ficar atentos a anúncios em grupos de compras coletivas, muito comuns na internet e que oferecem descontos expressivos nos preços dos serviços. A participação dos médicos nestes grupos fere o Código de Ética Médica, que em seu artigo número 58 veda ao profissional exercer a profissão de forma mercantilista. Os médicos que infringirem essa determinação estarão sujeitos às punições previstas em lei.
Confira o que diz o Código de Ética Médica
Capítulo VIII
Remuneração Profissional
É vedado ao médico
Artigo 58 – O exercício mercantilista da Medicina
(03/11/15)