O Parecer Consulta número 9/2016, assinado pelo conselheiro do Cremego, Rodrigo Santos Beze, afirma que o médico examinado e o médico examinador devem ter ciência da avaliação de laudos radiológicos que integrem programas de qualidade de operadoras de planos de saúde. O parecer responde uma consulta feita ao Cremego por uma operadora de planos de saúde sobre a concordância da interpretação de exames de raios x (duplo cego).

 

“O protocolo duplo cego na avaliação de laudos radiológicos (Raios X) em serviços não acadêmicos, como parte de um programa de qualidade, visa melhorias, devendo o examinado e o examinador terem ciência da avaliação”, diz o parecer.

De acordo com o conselheiro parecerista, o Programa de Controle de Qualidade (PCQ) dentro de um serviço de radiodiagnóstico visa garantir que todos os procedimentos implementados e executados em um serviço, que aplica as radiações ionizantes para diagnóstico e terapia, sejam controlados e otimizados de acordo com os padrões aceitáveis no âmbito internacional e nacional.

 

Segundo o parecer, ambos os profissionais médicos radiologistas, o examinado e o examinador, devem ter acessos de forma equivalente às mesmas imagens e informações médicas, tais como pedido médico e relatórios. Visando também o benefício direto do paciente, com possibilidade de mudança de conduta e terapêutica, a revisão do relatório deve ser realizada nas 24 horas seguintes à emissão do relatório do examinado.

 

O médico radiologista examinado deve ser notificado do programa de qualidade implantando pela prestadora, e que de forma randomizada, poderá ter seus relatórios analisados por outro colega. O médico radiologista examinador também deve ser notificado do programa de qualidade implantando pela prestadora e que seus relatórios farão parte deste protocolo.

Havendo divergências representativas entre os relatórios, um terceiro médico radiologista deve ser convocado e, após a análise final, o examinado e o examinador devem receber cópias para controle e ciência.

 

Para conferir o texto completo do parecer, clique aqui.

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 02/06/17)

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