Para garantir o aproveitamento dos receituários sem essa informação e de posse dos médicos, o Cremego orienta os profissionais a confeccionarem um carimbo contendo o endereço para ser aplicado no verso das receitas Diante da exigência da informação do endereço do médico prescritor nos receituários A1, A2 e A3, que passou a ser fiscalizada com mais rigor, o Cremego orienta os profissionais que ainda possuem blocos dessas receitas sem o endereço a confeccionarem um carimbo de identificação, acrescentando essa informação. Depois, basta carimbar o verso da receita. A medida, que visa permitir o aproveitamento dos receituários já impressos, foi acordada entre o presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, e o Ministério Público (MP) Estadual, em reunião na terça-feira (23). O carimbo deve conter o nome do profissional, sua especialidade, o número de registro no Cremego e seu endereço. Ele deve ser confeccionado no mesmo formato do campo de identificação do prescritor existente no receituário. Desta forma, quando for solicitar novos blocos de receita, o médico poderá usar o mesmo carimbo de identificação. O talonário de Notificação de Receita “A” é fornecido pelos órgãos de Vigilância Sanitária aos profissionais e instituição ou unidade hospitalar para a prescrição de medicamentos a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2″ (entorpecentes) e “A3” (psicotrópicas), constantes da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. No ato da entrega do talonário de Notificação de Receita “A”, o profissional ou diretor clinico da unidade ou a pessoa por eles autorizada precisa estar de posse do carimbo de identificação do profissional ou instituição. A autoridade sanitária deve em todas as folhas do talonário apor o carimbo no campo “identificação do emitente”. Endereço do paciente – Nos próximos dias, o presidente do Cremego volta a se reunir com o promotor Marcelo Celestino para tratar de outro assunto relacionado à emissão de receitas: a exigência do preenchimento do campo de endereço do paciente pelo médico. O Cremego vai sugerir ao MP que esse campo possa ser preenchido pelo próprio paciente ou pela secretária do consultório. O presidente do Conselho entende que a exigência do preenchimento pelo médico em nada interfere na eficácia do controle da prescrição ou da venda desses medicamentos. Para Salomão Rodrigues Filho, para o controle da venda, o mais importante é a identificação do comprador. Outras informações sobre esse assunto serão divulgadas nas próximas edições do Boletim Eletrônico. Por enquanto, os médicos devem continuar seguindo as determinações legais e preenchendo o campo de endereço do paciente nas receitas.

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