O Cremego alerta que todos os médicos que prescrevem receitas de controle especial – medicamentos com tarjas vermelha e preta – são obrigados a fazer preenchimento correto da via apresentada nas farmácias e drogarias. Falhas no preenchimento do documento podem caracterizar infrações ética, sanitária e criminal. Em novembro, o Cremego, Associação Nacional das Farmácias Magistrais, Conselho Regional de Farmácia e Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás firmaram um acordo no Ministério Público Estadual para a conscientização de médicos e farmacêuticos sobre o preenchimento correto das receitas. A diretora do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal de Goiânia, Mirtes Bezerra, alerta que quando o estabelecimento farmacêutico dispensa a receita preenchida de forma incorreta ou incompleta comete infração sanitária e pode ser autuado. Já o médico e o farmacêutico que não preenchem a receita corretamente, alerta a diretora, cometem infração ética, bem como praticam crime de tráfico de drogas. O médico prescritor deve preencher corretamente os campos de identificação do emitente, identificação e endereço do paciente e carimbo do prescritor com número do CRM. À farmácia ou drogaria cabe o preenchimento da identificação completa do comprador e do fornecedor.

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