Inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) desde abril de 2010 e com especialidade médica registrada em Medicina do Tráfego e Oftalmologia, o médico Pedro Silveira Gonçalves Filho teve o registro profissional cassado pelo Cremego a partir desta sexta-feira, 21 de dezembro de 2018. Com a cassação, referendada pelo Conselho Federal de Medicina, Pedro Gonçalves está proibido de exercer a medicina definitivamente em todo o território nacional.

Pedro Gonçalves, que já teve inscrição também nos Conselhos Regionais de Medicina da Bahia, Paraíba, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, todos já cancelados ou transferidos, o que significa que ele não atuava mais nestes Estados, mantinha atualmente os registros ativos em São Paulo e Goiás.

A cassação foi decorrente de processo que apurou a participação de Pedro Gonçalves na campanha “Campanha Visão para Todos”, realizada em vários Estados com o apoio de óticas, o que fere o Código de Ética Médica, que veda o exercício da medicina “com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza”.

Confira os artigos infringidos por Pedro Gonçalves de acordo com o resultado de sessão de julgamento do Conselho Federal de Medicina que manteve decisão do Cremego.

Art. 2º Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica.

Art. 10. Acumpliciar-se com os que exercem ilegalmente a Medicina ou com profissionais ou instituições médicas nas quais se pratiquem atos ilícitos.

Art. 68. Exercer a profissão com interação ou dependência de farmácia, indústria farmacêutica, óptica ou qualquer organização destinada à fabricação, manipulação, promoção ou comercialização de produtos de prescrição médica, qualquer que seja sua natureza.

Art. 116. Participar de anúncios de empresas comerciais qualquer que seja sua natureza, valendo-se de sua profissão.

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EDITAL

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL AO MÉDICO PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO – CRM/GO 14723
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 3268 de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 19 de julho de 1958, considerando a decisão proferida em Sessão de Julgamento do Conselho Federal de Medicina que manteve decisão desse Regional, torna público que na presente data está sendo aplicado ao médico PEDRO SILVEIRA GONÇALVES FILHO – CRM/GO 14723, por infração aos artigos 2º, 10, 68 e 116 do Código de Ética Médica (Resolução CFM n.º 1246/1988, DOU 26/01/1988), a pena prevista na alínea “e” do artigo 22, da Lei 3.268/57 com a “Cassação do Exercício Profissional”.
Goiânia-GO, 21 de dezembro de 2018.
DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO
1º Vice-Presidente do CREMEGO

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/ Assessora de Comunicação – Cremego 21/12/18)

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