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O domínio da língua portuguesa é indispensável para que o médico compreenda perfeitamente a linguagem do paciente e possa tratá-lo com a acuidade necessária ao exercício da profissão. A partir desse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) decidiu pelo arquivamento de uma denúncia anônima protocolada no órgão e que questionava a legalidade do artigo 1º da Resolução número 1.712/2003, do Conselho Federal de Medicina (CFM). Esse artigo prevê a obrigatoriedade da apresentação do Certificado de Língua Portuguesa (Celpe-Bras) Avançado, expedido pelo Ministério da Educação, para o registro de médico estrangeiro nos Conselhos Regionais de Medicina. Para o MPF, é necessário o domínio da língua portuguesa para que o médico estrangeiro possa realizar o ato médico corretamente e com segurança.

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