A Coordenação da Ouvidoria do Cremego alerta os médicos sobre a proibição do preenchimento pelo médico assistente de formulários elaborados por empresas seguradoras com informações sobre a assistência prestada a pacientes sob seus cuidados. A proibição está prevista na Resolução CFM número 2.003/2012 (clique aqui e confira) e em outras normas, como o artigo 77 do Código de Ética Médica, que veda ao médico “prestar informações a empresas seguradoras sobre as circunstâncias da morte do paciente sob seus cuidados, além das contidas na declaração de óbito”.
O vice-presidente do Cremego e coordenador da Ouvidoria, Aldair Novato Silva, ressalta que, após documentada a solicitação expressa do paciente ou seu responsável legal, o médico assistente pode fornecer relatório médico ou cópia do prontuário, observando o disposto na Recomendação CFM número 003/2014 (clique aqui e confira). Para o preenchimento dos formulários das seguradoras, que é um ato médico pericial, o médico assistente pode orientar o paciente a procurar outro profissional, que poderá cobrar por esse serviço.
Asses. Comunicação/Cremego 15/04/15