A abertura dessa modalidade de graduação está proibida desde 2018
Por Beth Koike, Valor — São Paulo

O Ministério da Educação (MEC) acaba de publicar uma portaria
regulamentando novas regras para cursos de medicina. A abertura dessa modalidade de graduação está proibida desde 2018, mas muitas instituições de ensino estão conseguindo abrir esses cursos por meio de liminares judiciais.

“A portaria revoga moratória e padroniza as regras para abertura dos cursos. Montamos um grande grupo de trabalho com o Ministério da Saúde, instituições de ensino e entidades de saúde. Há uma maior articulação e compromisso do curso de graduação de medicina com a valorização da rede SUS local e loco regional”, disse o ministro do MEC, Victor Godoy.

A portaria determina que todos os 388 cursos vigentes e as novas graduações de medicina passem a seguir as novas regras — que absorvem muito das exigências do programa Mais Médicos.
As instituições de ensino superior passam ser obrigadas a reverter 10% do faturamento bruto obtido com as mensalidades para a rede pública da cidade onde o curso está ou será instalado, as faculdades precisam ainda destinar 10% das vagas do curso a alunos carentes ou moradores dos município e aprimorar o programa de residência médica.

Essas regras já constavam no programa Mais Médicos, mas há aperfeiçoamentos como a exigência de que as escolas criem um planejamento de como a verba dos 10% das mensalidades será revertida. Essa destinação precisa atender às carências de saúde da cidade.

Outra novidade é uma adequação no programa de residência, do qual a faculdade é obrigada a investir, que possibilita criação de especializações médicas que carecem nas cidades que abrigam os cursos.
As faculdades que conseguem abrir cursos de medicina via liminar não são obrigadas a atender essas exigências — o que gerou queixas das instituições de ensino que operam dentro das regras do Mais Médicos.
Por esse programa, a faculdade só pode ter graduação de medicina em cidades pré determinadas pelo governo que, por sua, vez escolhe aqueles municípios com carência de médicos. “Há contrapartidas determinando que todas as instituições precisam dar contrapartidas ao SUS, o que é muito interessante”, disse o ministro.

As escolas que estão operando seus cursos de medicina por meio de liminar terão um prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. Esse prazo passa a contar a partir do pedido de renovação do curso, que ocorre a cada três anos.

Há atualmente, cerca de 200 pedidos de liminares para abertura de cursos fora das regras do Mais Médicos e da moratória que, até então, era valida até abril de 2023.
Diante dessa avalanche de ações judiciais, o caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Gilmar Mendes está analisando se a Lei dos Mais Médicos é constitucional. “A portaria também dá melhores condições para o ministro Gilmar tomar sua decisão”, disse Godoy.
Mesmo que a decisão do ministro do STF considere ser legal as instituições de ensino abrirem cursos fora do Mais Médicos, as exigências passam a ser as mesmas.

(Fonte: Valor Econômico – 01/12/22)

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