O juiz da 4ª Vara Federal Cível suspendeu a interdição ética da Maternidade Marlene Teixeira, que tinha sido determinada pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) no dia 7 de novembro de 2022.

A unidade, localizada em Aparecida de Goiânia, foi interditada após várias notificações do Cremego à Administração Municipal para que problemas que comprometem o exercício da medicina no local fossem sanados e com a recente constatação pela fiscalização do Conselho que essas deficiências persistiam, dentre elas a falta de médicos plantonistas.

Por meio de liminar datada de 11 de novembro de 2022, o juiz suspendeu a interdição por 90 dias. Com a suspensão, os médicos podem voltar a atender na unidade e o Município terá esse prazo para corrigir as deficiências e irregularidades apontadas pelo Cremego.

Ao contrário do que alega o município, que a interdição “impõe um perigo de dano irreversível ao atendimento à saúde prestado à população”, a interdição, baseada na Resolução CFM nº 2062/2014, visa exatamente a proteção dos pacientes ao vetar que uma instituição sem condições mínimas de prestação de um serviço com segurança e qualidade se mantenha em atividade.

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