O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) manifesta indignação e extrema preocupação com a promulgação da Lei n. 11.106 de 11 de dezembro de 2023, pelo Prefeito de Goiânia, a qual, sob o pretexto de garantir à parturiente o direito de optar pelo parto normal ou cesariano, deixa de discutir previamente o assunto com as entidades médicas e ignora a necessidade de se respeitar os critérios científicos que embasam as indicações médicas em cada caso específico.

Referida lei cria expectativas que podem ser frustradas por questões médicas e gerar conflitos desnecessários entre os usuários do serviço de saúde municipal e toda a equipe hospitalar.

Ademais, a norma é contraditória em seu conteúdo visto que, ao mesmo tempo que no §3º. do art. 1º. determina que, na impossibilidade de realização da cesariana eletiva o médico deve registrar tal fato no prontuário, instiga, de forma absurda e completamente injustificada, que a gestante demande contra o médico e questione a ocorrência de “tortura” e “tratamento desumano ou degradante”.

O Cremego reitera que essa Lei fomenta o conflito social e servirá apenas para criar situações de injustiça e insatisfação de todos os envolvidos – em especial gestantes e médicos.

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