Para atuar em Goiás, a Geap Autogestão em Saúde e a Saúde Caixa devem estar inscritas no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). A exigência, já prevista no artigo 8º da Lei 9.656/98 (clique aqui e confira), que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, foi reiterada pela Justiça Federal.

O juiz federal Carlos Augusto Tôrres Nobre, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, negou o pedido da Geap de suspensão da exigibilidade de sua inscrição no Cremego. Na ação, a Geap alegou já ser inscrita no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal, onde tem sua sede. Contudo, o juiz ressaltou que a exigência legal de inscrição não se restringe ao local da sede ou matriz da operadora de plano de saúde, sendo necessária a inscrição nos Conselho Regionais dos Estados onde a empresa atua.

Em outra decisão, ao analisar a apelação do Cremego para reforma de sentença sobre uma ação impetrada pela Caixa Econômica Federal visando o reconhecimento da inexigibilidade de registro do plano Saúde Caixa no Conselho, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa também confirmou a necessidade da inscrição.

Essa inscrição nos Conselho Regional de Medicina de sua área de atuação é uma das exigências para a autorização de funcionamento das operadoras de planos privados de assistência à saúde. O registro da Geap e da Saúde Caixa no Cremego é fundamental para que o Conselho possa exercer sua atribuição legal de fiscalização do exercício profissional e das condições de trabalho dos médicos credenciados às empresas em Goiás.

(Matéria aprovada pelo Presidente/Cremego 10|12|19)

Youtube Instagram Facebook
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.