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O juiz Avenir Passo de Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia,concedeu tutela antecipada ao Ministério Público (MP) e determinou que o Estado transfira para conta bancária própria do Ipasgo os valores referentes à contribuição ao instituto, que são descontados mensalmente dos contracheques dos servidores. O presidente da Associação dos Hospitais do Estado de Goiás (Aheg), Robson Azevedo, definiu a decisão da Justiça como uma “grande vitória” dos prestadores de serviços de saúde credenciados pelo Ipasgo, que há tempos reivindicam essa transferência simultânea dos descontos.  Na decisão, o juiz ressaltou que o depósito para o Ipasgo deve ser realizado na mesma data em que são feitos os descontos. Avenir mandou ainda o Ipasgo verificar o volume que lhe é devido pelo Estado e, em seguida, quitar suas dívidas com os prestadores de serviços de saúde conveniados, a fim de que o atendimento aos usuários não seja interrompido. A decisão fixou em R$ 20 mil a multa diária em caso de descumprimento. Essas medidas foram requeridas pelo Ministério Público (MP) em ação civil pública na qual sustentou que apesar de realizar mensalmente o desconto do Ipasgo-Saúde nas folhas de pagamentos dos servidores públicos, o Estado não vem repassando os valores ao instituto, utilizando os recursos para outras finalidades e fazendo os depósitos devidos com até quatro meses de atraso. A situação, segundo a promotoria, acabou impossibilitando o Ipasgo de pagar seus prestadores de serviço em dia, fazendo com que muitos deixem de atender os afiliados. Um dossiê entregue pelo presidente da AHEG ao Ministério Público, no início do ano, durante a paralisação dos prestadores de serviços, denunciava esse problema, que já se arrasta há anos. O pedido de tutela antecipada para que o Estado regularizasse a situação havia sido indeferido pela juíza-substituta Débora Letícia Dias Veríssimo, sob o argumento de que a documentação juntada aos autos pelo MP não era suficiente para comprovar a existência dos requisitos para a concessão da medida. Ao revogar tal decisão, Avenir Passo salientou que a tutela antecipatória pode ser revogada ou modificada a qualquer tempo em decisão fundamentada, desde que exista no processo prova inequívoca e verossimilhança da alegação. Discordando da posição da juíza-substituta, Avenir salientou o objetivo do MP, com a ação, é assegurar aos usuários do Ipasgo “o inquestionável direito ao regular atendimento à saúde, que sequer é saúde pública, mas sim, sistema privado de saúde, ao qual fazem jus porque pagam regularmente as mensalidades em forma de desconto em folha de pagamento”. Também lembrou que, ao se recusar recentemente a cumprir Termo de Ajuste de Conduta com o MP, o Ipasgo demonstrou o risco iminente de que sejam causados danos irreparáveis ou de difícil reparação a seus usuários. (Fonte: Casa dos Hospitais, com informações do Tribunal de Justiça)

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