O Conselho Regional de Medicina de Goiás (Cremego) orienta os médicos goianos que só podem atuar como preceptores de acadêmicos de medicina que realizam estágio curricular em regime de internato, os médicos que são docentes da instituição de ensino à qual o estudante é vinculado. O Cremego alerta que a supervisão de estágio em unidades de saúde conveniada junto à instituição de ensino não pode ser feita por médicos que não fazem parte do corpo docente da Faculdade.
O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, observa que a realização de estágio curricular de treinamento em serviço deve observar as normas do Ministério da Educação, em especial a Resolução CNE/CES nº 4, de 7 de novembro de 2001, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina.
A existência de estágio em regime de internato e a participação de médicos nesses treinamentos em descumprimento a essas normas caracterizam infração e tanto o profissional quanto o diretor técnico da unidade podem ser responsabilizados pela falha.