CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO

INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL – DR. VILSON ANTONIO FERREIRA (CRM/GO 10693)

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo decreto nº 44.045/58, bem como pela resolução do CFM nº 2.145/2016 (Capítulo I, Seção V), e de acordo com decisão do Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal nos autos do Processo Ético-Profissional n°33/2020-CRM/DF em Sessão Ordinária do dia 06/08/2020, comunica a INTERDIÇÃO CAUTELAR PARCIAL DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico DR. VILSON ANTONIO FERREIRA-CRM/GO 10693. A interdição parcial do médico se aplica a inabilitar temporariamente para o exercício de tanatopraxia, inclusive a somatoconservação, a verificação e declaração de óbitos de pacientes que não tenha assistido em vida, com duração do julgamento do referido processo.

Goiânia, 27 de agosto de 2020.

DR. PAULO ROBERTO CUNHA VENCIO

Presidente do CREMEGO

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