A inscrição das empresas e a anotação dos profissionais legalmente habilitados delas encarregados são obrigatórias nos conselhos de fiscalização das diversas profissões regulamentadas, em razão da atividade básica como prestador ou intermediador pela qual prestem serviços a terceiros (Lei 6.839/80)

São duas as modalidades de inscrição: Registro e Cadastro.
 
Registro: As empresas, instituições, entidades ou estabelecimentos prestadores e/ou intermediadores de assistência à saúde com personalidade jurídica de Direito Privado devem registrar-se nos CRMs da jurisdição em que atuarem, nos termos das Leis 6.839/80 e 9.656/98.

Cadastro: Os estabelecimentos hospitalares e de saúde mantidos pela União, estados-membros e municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, deverão se cadastrar nos CRMs de sua respectiva jurisdição territorial, consoante a Resolução CFM 997/80.

Para se informar sobre os procedimentos necessários, clique aqui.

Existindo pendência documental (CNPJ, alvará Vigilância Sanitária ou outros), o diretor técnico firma o Termo de Cumprimento de Prazo comprometendo-se a apresentar a documentação faltante no prazo de 120 dias. Para acesso ao formulário, clique aqui

•    Iniciar inscrição, clique aqui

•    Envio da documentação para análise

Após a pré-inscrição, entre em contato com o Departamento Financeiro para o recolhimento da anuidade e taxas. E-mail: atendimento.financeiro@cremego.org.br

De posse dos formulários carimbados/assinados pela diretoria técnica, documentação complementar e boletos pagos, digitalize tudo e encaminhe ao Departamento de Registros do Cremego para o e-mail atendentepj@cremego.org.br

Observações
•    Dúvidas durante o processo de inscrição deverão ser encaminhadas ao e-mail atendentepj@cremego.org.br
•    O prazo médio de conclusão da análise cartorial é de 30 (trinta) dias.

•    Informações quanto à estrutura física da empresa:
Para o Registro/Cadastro no Cremego, as empresas devem estar em conformidade com a Resolução CFM N.º 2073/2014 (disponível no site do CFM e Cremego www.cfm.org.br www.www.cremego.org.br). Acesse e verifique em qual dos grupos sua empresa está classificada e quais os itens exigidos para cada tipo de consultório de acordo com a especialidade e classificação (Grupos 1, 2, 3 e 4) e em conformidade com os serviços prestados no local. É imprescindível que tenha à disposição do médico fiscal todos os materiais, equipamentos e medicamentos disponíveis para aprovação do Registro/Cadastro de sua empresa. Na ausência dos itens exigidos, a empresa será considerada inapta para continuar o Processo de Registro/Cadastro perante o Cremego até a correção das irregularidades constatadas.
Para mais esclarecimentos, favor contate o Departamento de Fiscalização pelo e-mail fiscal@cremego.org.br

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