O Hospital Municipal Adão Pereira da Silva, da cidade de Iporá, foi desinterditado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) nesta sexta-feira, 13 de dezembro. O fim da interdição ética – medida adotada pelo Cremego e que veda o trabalho dos médicos em unidades que não oferecem condições de funcionamento – foi aprovado em reunião da diretoria do Conselho realizada ontem, 12, à noite.

Os diretores aprovaram a desinterdição após a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre a Prefeitura Municipal de Iporá e o Cremego. OTAC concedeu prazo de 45 dias, que começaram a ser contados em 12 de dezembro, para a correção das deficiências encontradas no hospital pela fiscalização do Cremego e que levaram à interdição da unidade no dia 11 de dezembro.

Ao final do prazo concedido, o Conselho fará uma nova fiscalização no Hospital Municipal Adão Pereira da Silva a fim de verificar se os problemas que vinham comprometendo a segurança e a qualidade do trabalho dos médicos e da assistência à população foram sanados.

Confira o Auto de Desinterdição Ética

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS

AUTO DE DESINTERDIÇÃO ÉTICA CREMEGO N.º 002/2019

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, no uso das suas atribuições e visando a preservação da dignidade do atendimento à população e ao profissional médico, resolve:

Desinterditar eticamente o trabalho dos médicos que atuam no HOSPITAL MUNICIPAL ADÃO PEREIRA DA SILVA do município de Iporá/GO, que funciona no endereço da Av. São Paulo, n.º 341, Bairro Mato Grosso, com base nos princípios fundamentais II, IV, VIII e XII do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), complementados pela Resolução CFM nº 997/80, artigo 35 da Res. CFM nº 1.541/98, capítulos II e III da Res. CFM nº 2.056/13 (Manual de Vistoria e Fiscalização da Medicina no Brasil) e, principalmente, a Res. CFM nº 2.062/13.

A desinterdição ética é decorrente da avaliação realizada pela 57ª Reunião de Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás realizada com a direção da unidade em 12 de dezembro de 2019 onde foi sugerido a assinatura de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta. Esta desinterdição terá início às 00:00hs horas do dia 13 de dezembro de 2019.

Goiânia, 12 de dezembro de 2019.

DR. LEONARDO MARIANO REIS

Presidente do CREMEGO

 

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(Matéria aprovada pelo Presidente do Cremego 13/12/19)

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