Quando se fala em publicidade, propaganda e outros formas de divulgação do trabalho médico, muitas dúvidas ainda surgem e para esclarecê-las e orientar os médicos sobre as normas previstas na Resolução CFM 2336/2023, em vigor desde 11 de março deste ano, o Cremego promoveu seu primeiro Fórum sobre Propaganda Médica.

Realizado na manhã de sábado, 20 de abril, o evento teve como palestrantes membros da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) do Cremego, que, após uma detalhada análise da nova resolução, destacaram os principais pontos que devem ser observados pelos médicos ao efetuarem postagens nas redes sociais, concederem entrevistas, falarem sobre o seu trabalho com pacientes e até se apresentarem em cartões de visitas.

Atualização

A nova resoluções atualizou as normas de divulgação, mas sem renunciar a pontos fundamentais, como o respeito à ética médica, o bom senso, a não autopromoção e o veto a qualquer forma de sensacionalismo.

A presidente Sheila Soares Ferro Lustosa Victor abriu o evento lamentando a baixíssima participação dos colegas médicos em reunião de tão grande importância para todos, pois as denúncias envolvendo falhas na publicidade médica são maioria entre as recebidas pelo Cremego.

O Conselho, de acordo com o coordenador da Codame, Murillo Mascarenhas, também tem feito um trabalho ativo de busca por infrações em perfis nas redes sociais. Nesta primeira etapa, o Cremego tem acionado e orientado os médicos a corrigirem as falhas.

Porém, infrações reiteradas, logo, serão alvo de uma intensa campanha de combate a ser desenvolvida pelo Cremego. “O objetivo deste fórum é profilático, pois queremos ampliar a orientação aos médicos para que façam o certo”, disse o conselheiro e membro da Codame, Donaldy Sampaio.

Identificação

Paula Pires, também conselheira do Cremego e integrante da Codame, abordou o tema “Permissões e Meios de Publicidade e Propaganda nas Redes Sociais Próprias e de Estabelecimentos Médicos”. Um dos pontos destacados por ela foi a exigência da correta identificação dos profissionais e estabelecimentos.

“Os médicos devem se identificar como médico, sempre citar o número do CRM, o número de RQE e a especialidade quando a tiver registrada no Conselho”, explicou Paula Pires, ressaltando que cursos, como os de pós-graduação, podem ser citados, porém com a ressalva que não garantem ao médico o título de especialista na área.

Todas as publicações de instituições de saúde devem ter o nome e número do CRM do diretor técnico, além do RQE da especialidade, quando citada.

Repostagem

O compartilhamento pelo médico de postagens de pacientes foi outro tema abordado pela conselheira. “O médico pode repostar até dois elogios por semestre”, alertou. Caso se depare com elogios excessivos em grupos ou perfis de redes sociais envolvendo o seu nome, o médico deve entrar em contato com o responsável e solicitar moderação nesta divulgação.

Os conselheiros Carlos Eduardo Fraga, Humberto Ramos e Donaldy Sampaio ainda abordaram aspectos da resolução, como as proibições na relação com os veículos e canais de comunicação em massa, direitos e deveres dos médicos e o uso de imagens de pacientes.

“O médico pode abrir caixinhas de perguntas? Sim, mas apenas para orientar os pacientes e nunca para substituir uma consulta”, disse Fraga, se referindo a uma das ferramentas do instagram, que possibilita a interação com o público.

Dúvidas

O vídeo completo do fórum está disponível no canal do Cremego no Youtube (https://www.youtube.com/watch?v=YXU1lEP1ZfQ&t=401s) e as dúvidas dos médicos sobre divulgação médica podem ser esclarecidas diretamente com a Codame, que dispõe de um e-mail e telefone exclusivos também para o recebimento de denúncias sobre infrações à Resolução 2336/2023: (62) 3250 4909 (2ª a 6ª feira, das 8 às 18 horas) e e-mail codame@cremego.org.br.

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