A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou o prosseguimento de ação civil pública movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) a fim de ver declarada a ilegalidade dos incisos VI, XX, XXI, XXIX e XXXVIII do artigo 3º, e inciso VIII do artigo 5º da ResoluçãoCoffito 403/2011, que permite aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais realizar e interpretar exames complementares para o diagnóstico de doenças bem como participar de perícias médicas nas áreas cível, trabalhista, previdenciária e criminal.
Para a 7ª Turma, a área da fisioterapia não se confunde com a área médica, pois cuida da reabilitação ou a conservação da capacidade física ou mental do paciente, mediante o emprego de métodos e técnicas fisioterápicas ou terapêuticas. O Colegiado deu provimento à apelação movida pelo CFM e determinou o regular processamento da ação civil pública. (Fonte: Processo n.º 0047357-73.2012.4.01.3400 – Tribunal Regional Federal da 1.ª Região)
Rosane Rodrigues da Cunha/ Assessora de Comunicação – Cremego (14/07/14)