Por carta de próprio punho, o médico Ruy de Paula Nunes (CRM GO 518) apresenta denúncia de exercício ilegal da medicina por parte de uma enfermeira funcionária da Secretaria Municipal de Saúde de Pires do Rio, atendendo em uma Unidade da Prefeitura (Posto de Saúde da FIME). No caso, ela emitiu receita para uma criança de 1 ano e 3 meses, na qual consta indicação de meto-clopramida gotas, soro oral e eritromicina. O 1º Secretário do Conselho de Medicina solicita esclarecimentos ao Sr. Eurico Carneiro de Oliveira, secretário municipal de Pires do Rio, o qual, em carta ofício SMS 024/03, informa que, ao tomar conhecimento através da imprensa em meados de fevereiro sobre liminar da 3ª Vara Federal de Brasília, DF, que proibia enfermeira de diagnosticar, solicitar exames e prescrever remédios em programas de saúde pública, foi realizada reunião com a Equipe de Enfermeiras lotadas na Secretaria, ficando determinada a suspensão definitiva destas ações. PARTE CONCLUSIVA O Manual de Enfermagem do Programa de Saúde de Família do Ministério da Saúde, no capítulo sobre “Assistência de Enfermagem à Criança com Agravos Respiratórios”, nas ações de enfermagem para os cuidados de criança com IRA, de acordo com a estratégia AIDPI (Ação Integrada às Doenças Prevalentes na Infância), permitia e atribuía ações de enfermagem no âmbito de diagnóstico e terapêutica. O equívoco técnico-administrativo foi sanado com a suspensão dos programas do Ministério da Saúde, no que se refere à ação de enfermeiros. O secretário municipal de Saúde de Pires do Rio afirma, em sua carta ofício SMS 024/03, a suspensão definitiva destas ações. Tratando-se de situação resolvida no município, onde os programas já foram suspensos, por acatamento do Sr. secretário de Saúde, proponho arquivamento dos autos. DR. JOSÉ ALBERTO ALVARENGA CONSELHEIRO RELATOR
Enfermeiros não podem emitir receitas
10/08/2003 | 03:00