CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS (CREMEGO)
EDITAL APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. URIAS RODRIGUES CARRIJO FERRO CRM-GO 8070

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-GO n.º 35/2019, julgado na Câmara de Julgamento do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por maioria, foi caracterizada a infração ao artigo 32 e, por unanimidade, ao artigo 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2018 (Resolução CFM nº 2.217/18), ao DR. URIAS RODRIGUES CARRIJO FERRO, inscrito neste Conselho sob nº 8070.

Goiânia, 14 de dezembro de 2023

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
Presidente do CREMEGO

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