O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região (Brasília) decidiu, no dia 27 de março, que a acupuntura é uma prática exclusivamente médica. A decisão é favorável a uma série de ações impetradas desde 2001 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que em 1995, através da Resolução número 1.455, já tinha reconhecido a prática como uma especialidade médica.
Nas ações impetradas, o CFM pedia a anulação de resoluções dos Conselhos Federais de Psicologia (CFP), Farmácia (CFF) e Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que autorizavam a psicólogos, farmacêuticos e fisioterapeutas a prática da acupuntura. Para o CFM, a acupuntura é uma especialidade médica, pois trata doenças e, no Brasil, o diagnóstico e tratamento de doenças são atividades exclusivas de médicos.
Os desembargadores que compõem a 7ª Turma Suplementar do TRF da 1ª Região acataram os argumentos do CFM e concluíram por unanimidade que CFP, CFF e Coffito não podem regular a prática da acupuntura com suas resoluções.
Os recursos cabíveis contra o mérito da decisão do TRF da 1ª Região não têm efeito suspensivo, ou seja, a decisão entra em vigor tão logo sejam publicados os acórdãos do Tribunal sobre o tema, interrompendo os efeitos das resoluções do CFF, CFP e Coffito.
O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, comemora a decisão do TRF 1ª Região, que entendeu que a prática da acupuntura requer do profissional a formação em medicina. Mas, para ele, a solução definitiva de conflitos relacionados ao exercício da medicina depende da aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão.
O Projeto de Lei 268/2002 tramita no Senado Federal. No dia 8 de fevereiro, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa, mas antes de ser enviado ao plenário, será analisado pelas Comissões de Educação, Cultura e Esporte (CE) e Assuntos Sociais (CAS). O projeto, que tramita no Congresso Nacional desde 2002, define os atos privativos dos médicos.