CRM VIRTUAL

Conselho Regional de Medicina

Acesse agora

O Cremego alerta que o certificado emitido por curso de pós-graduação lato sensu não dá ao médico o direito de registrar-se em um Conselho Regional de Medicina (CRM) como especialista, nem em área de atuação de uma especialidade. Assim, o médico que concluir tal curso não poderá divulgar que é especialista ou que está habilitado em uma determinada área de atuação.

O Cremego esclarece que para efetuar o registro de especialista em um CRM o médico deve apresentar título reconhecido pela Comissão Mista de Especialidades (CME), formada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), como prevê a Resolução CFM 2.068/2013 publicada no D.O.U. de 3 de janeiro de 2014, Seção I, p. 76.

Mesmo quando reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional.

 

(Assessoria de Comunicação Cremego – 04/04/14)

Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.