O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, no dia 25 de maio, uma ação cautelar visando a suspensão do vestibular já realizado e da oferta do curso de medicina em Itumbiara pelo Instituto de Administração e Gestão Educacional Ltda e Instituto Master de Ensino Presidente Antônio Carlos (Imepac).

Apuração do MPF apontou que a oferta do curso ocorre de forma irregular, uma vez que ainda não se concluiu todo o procedimento de autorização deste curso perante o Ministério da Educação (MEC) e o edital do processo seletivo para ingresso contém irregularidades que violam a normas do MEC, como a ausência de prazo mínimo entre o lançamento do edital e a realização da seleção, bem como a regular comprovação de ato autorizativo para instalação e funcionamento do curso.

Em decisão datada de 28 de maio, o juiz federal Emilson Nery Silva esclareceu que não houve autorização judicial para a criação do curso de medicina em Itumbiara pelo Imepac. De acordo com o juiz, a decisão em vigor determinou à União que desse sequência, por meio do Ministério da Educação, ao processo de autorização da criação do curso, sendo que ao final desta avaliação o órgão poderia ou não autorizar a abertura do novo curso de medicina. O processo ainda não foi concluído e a decisão, ainda segundo o juiz, não dá direito ao Imepac de realização de vestibular nem início de qualquer turma de medicina em Itumbiara.

Contrariando a exigência de autorização do MEC, o Instituto, segundo notícias veiculadas pela imprensa, anunciou seu vestibular no dia 19 de maio. As inscrições foram feitas nos dias 20 e 21, a prova aplicada no dia 22 e a relação dos aprovados para as 60 vagas oferecidas foi divulgada em seguida, com a realização da aula inaugural no dia 24 de maio.

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego), Leonardo Mariano Reis, atento à qualidade do ensino médico no Estado, espera que o caso seja devidamente apurado e que não seja permitida a abertura de nenhum curso sem o cumprimento de todos os trâmites legais nem sem a oferta das condições estruturais e pedagógicas necessárias para a formação médica.

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicaçao – Cremego 30/05/18)

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