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A Resolução Cremego Nº 095/2015, que regulamenta o exercício da medicina em estabelecimentos que possuem profissionais não médicos e dá outras providências, veda aos médicos a inclusão na denominação social ou no nome de fantasia dos estabelecimentos de saúde de expressões que estejam relacionadas com a prática de atividades não médicas e/ou não reconhecidas pela comunidade científica e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A proibição inclui o uso de termos como “medicina estética”, “estética médica” ou outras denominações que possam induzir a população leiga a acreditar que tal expressão se refere à uma especialidade médica.

Aos estabelecimentos de saúde já registrados no Cremego, que não contemplem o disposto na nova resolução, será concedido um prazo até 16 de janeiro de 2016 para a adequação às presentes regras, sob pena de configuração de infração ético-profissional e demais penalidades cabíveis.

Clique aqui e confira o texto completo da resolução, que também veda o exercício da medicina com interação e/ou dependência com estabelecimentos de profissionais não médicos, de modo a restringir a liberdade de escolha do paciente, ou ainda, a induzir paciente a contratar serviços oferecidos por determinado profissional não médico, como forma de complementação do tratamento proposto.

 

 

(Assessoria de Comunicação/Cremego 16/12/15)

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