O Cremego solicitou a retificação do edital de contratação de médicos da prefeitura de Porangatu devido a diversas irregularidades: carga horária em desacordo com a legislação, salários abaixo do piso estabelecido pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam) e um sistema de pontuação baseado em especialização, mas sem especificar a necessidade do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).

O Edital de Concurso Público nº 01/2024 prevê a contratação de 18 médicos: médico clínico geral CAPS (01), médico clínico geral Programa Melhor em Casa (01), médico clínico geral ESF (05), médico clínico geral Unidade Prisional (01) e médico regulador/intervencionista (10), cada cargo com uma jornada semanal de 40 horas e salários mensais variando entre R$ 7.500,00 e R$ 12,560,00. Prevê também a contratação de 1 médico auditor/regulador com uma carga horária semanal de 20 horas e um salário de R$ 4.000,00.

Em um ofício dirigido à prefeita Vanuza Primo de Araújo Valadares e à presidente da Comissão Especial da Seleção Simplificada, Anna Karolyna Caleman César, a presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, destacou que as cargas horárias estão em desacordo com a Lei 3.999/61, que estabelece uma jornada de trabalho médico diária de, no mínimo, duas e, no máximo, quatro horas.

A presidente também enfatizou que a remuneração mensal dos médicos deve estar em conformidade com o piso de R$ 19.404,13, estabelecido pela Fenam para 2024.

O sistema de pontuação para os candidatos que possuem especializações também é questionado pelo Cremego. De acordo com a Lei 6932/1981 e a Lei 3.268/57, qualquer especialização só é reconhecida mediante comprovação de realização de residência médica reconhecida pela CNRM/MEC ou aprovação em prova de título através de concurso promovido pelas Sociedades de Especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Portanto, o Cremego reivindica que seja assegurado o correto critério de pontuação, de modo que, apenas os médicos que possuam especialidade registrada (RQE) no Conselho sejam contemplados com a pontuação atribuída ao médico especialista ou que seja atribuída pontuação maior ao detentor de especialidade médica registrada, pois apenas a residência médica tem o condão de qualificar o médico como especialista.

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