O Cremego solicitou a retificação do edital de mais um concurso público aberto para a contratação de médicos em Goiás. Desta vez, o edital contestado é o da prefeitura de Acreúna e o motivo é o mesmo que levou o Cremego a pedir a correção das normas de outros concursos: carga horária em desacordo com a lei e salário inferior ao piso definido pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam).

O Edital de Concurso Público nº 01/2024, de Acreúna, prevê a contratação de 12 médicos com carga horária semanal de 40 horas ou 4 vagas para plantão de 12/36 (04 vagas) e salário mensal de R$ 10.961,64.

Em ofício enviado ao prefeito Claudiomar Contin Portugal, a presidente do Cremego, Sheila Soares Ferro Lustosa Victor, informa que as cargas horárias estão em desacordo com a Lei 3.999/61, que estipula a jornada de trabalho médico em, no mínimo, duas horas e, no máximo, de quatro horas diárias.

A presidente também reitera que a remuneração mensal do médico deve seguir o piso de R$ 19.404,13, definido pela Fenam para 2024.

Visando a garantia de condições dignas de trabalho e de remuneração aos médicos e condições dignas de atendimento à população, o Cremego pede a retificação do edital.

Confira o texto completo do ofíco

Ofício N°. SEI-708/2024/CREMEGO/DIR/ASJUR
Goiânia, 05 de fevereiro de 2024
Assunto: Concurso Público – Prefeitura de Acreúna – Concurso Público nº 01/2024
AO EXMO. SR. DR. CLAUDIOMAR CONTIN PORTUGAL
DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ACREÚNA-GO
END.: Av. São Felipe, n° 34, Serra Dourada E-mail: gabinete@acreuna.go.gov.br CEP: 75.960.000 – Acreúna-GO – Fone: 64 3645-8000 / 3645-8002 /3645-3127

Excelentíssimo Senhor Prefeito

A par de cumprimentá-lo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer o seguinte:

O Município de Acreúna publicou o Edital de Concurso Público nº 01/2024, no qual são oferecidas vagas para o cargo de médico, com carga horária semanal de 40h (12 vagas) ou plantão de 12/36 (04 vagas), e salário mensal de R$ 10.961,64 (dez mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos).

Todavia, as referidas cargas horárias estão em desacordo com a Lei 3.999/61, a qual estipula expressamente em seu artigo 8º que “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”.

Também, os vencimentos ofertados estão aquém do piso estabelecido pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos, para o exercício de 2024 no valor de R$ 19.404,13, o qual foi instituído a fim de que seja garantido aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização (vide informação no sítio da Federação – link http://www.fenam.org.br/2024/02/02/piso-salarial-da-fenam-2023/).

Assim, considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:

“Capítulo I
……………..
III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.” (grifamos) “
Capítulo II
É direito do Médico:
……………..
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.” (grifamos)

E considerando que a Lei 3.268/57 determina que:

“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.” (grifamos)

O CREMEGO considera que o salário constante no Edital do Concurso, não condiz com o grau de formação dos Médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo. Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Acreúna, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais supramencionados, macula o referido certame.

Desta feita, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente ofício, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital 01/2024, a fim de que seja assegurado aos médicos, remuneração equivalente ao citado piso salarial indicado pela FENAM em 2024, assim como, carga horária prevista na referida Lei 3.999/61 (no máximo, vinte horas semanais), garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos profissionais, e à população, condições dignas de atendimento. Sem mais para o momento, aguardamos resposta e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.

Atenciosamente,

DRA. SHEILA SOARES FERRO LUSTOSA VICTOR
PRESIDENTE DO CREMEGO –

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