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Conselho Regional de Medicina

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Em ofício enviado à prefeitura de Porangatu, cidade do norte de Goiás, o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, questionou o valor do salário oferecido aos médicos no concurso público que está sendo realizado pelo município. O presidente ressaltou que o valor previsto no edital está aquém do piso salarial fixado pela Lei 3.999/61, bem como do piso estipulado pela Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que é de R$ R$ 12.993,00 para 20 horas semanais de trabalho. O edital prevê R$ 4 mil para 40 horas semanais.

 Aldair Novato Silva também ressalta no ofício que essa carga horária de 40 horas semanais está em desacordo com a Lei 3.999/61, que é clara em seu artigo 8º ao estipular a duração da jornada de trabalho do médico. “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”, diz o artigo.

O Cremego espera que a prefeitura faça as correções necessárias no edital para assegurar a realização do concurso dentro das normais legais.

 

Confira o texto completo do ofício

 

OFÍCIO CREMEGO N.º 36/2016 – ASS.JUR.

Assunto: Concurso Público – Prefeitura de Porangatu – Concurso Público nº 01/16

Goiânia, 08 de agosto de 2016.

                           Excelentíssimo Senhor Prefeito,

                          A par de cumprimentá-lo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer:

                        O Município de Porangatu publicou o Edital de Concurso Público nº 01/16, no qual consta vagas para cargos de médico, cujo salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) está aquém do piso salarial fixado pela Lei 3.999/61, bem como do piso estipulado pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos (documento em anexo), o qual garantiria, aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização.

                        Considerando que a carga horária de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos de médico está em desacordo com a Lei 3.999/61, a qual estipula expressamente em seu artigo 8º que “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”.

                        Considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:

“Capítulo I

……………..

III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.”  (grifamos)

 

“Capítulo II

É direito do Médico:

……………..

IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.”  (grifamos)

                        Considerando ainda, que a Lei 3.268/57 determina que:

“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.”  (grifamos)

                        Este Regional considera que o salário constante no Edital de Concurso (mesmo considerando o acréscimo e as gratificações legais), não condiz com o grau de formação dos Médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo.

                        Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Porangatu, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais supra mencionados, maculou o referido certame, tornando-o absolutamente ilegal.

                        Assim, diante de todo o exposto, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente ofício, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital publicado, a fim de que seja assegurado aos médicos, remuneração equivalente ao piso salarial indicado pela FENAM, o qual corresponde à importância de R$ 12.993,00 (doze mil novecentos e noventa e três reais) para 20h (vinte horas) semanais, garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos profissionais.

                        Sem mais para o momento, aguardamos resposta, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário e apresentamos nossos protestos de apreço.

                             Atenciosamente,

DR. ALDAIR NOVATO SILVA

– PRESIDENTE DO CREMEGO –

AO

EXMO. SR. DR. ERONILDO VALADARES

DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO

END.: Prefeitura Municipal de Porangatu, Rua Goiás nº 33, Centro

CEP: 76.550-000   –   Porangatu-GO     –     Fone: (62) 3362-5000 / Fax: (62) 3362-5001

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/ Asses. Comunicação Cremego 08/08/16)

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