Em ofício enviado à prefeitura de Porangatu, cidade do norte de Goiás, o presidente do Cremego, Aldair Novato Silva, questionou o valor do salário oferecido aos médicos no concurso público que está sendo realizado pelo município. O presidente ressaltou que o valor previsto no edital está aquém do piso salarial fixado pela Lei 3.999/61, bem como do piso estipulado pela Fenam (Federação Nacional dos Médicos), que é de R$ R$ 12.993,00 para 20 horas semanais de trabalho. O edital prevê R$ 4 mil para 40 horas semanais.
Aldair Novato Silva também ressalta no ofício que essa carga horária de 40 horas semanais está em desacordo com a Lei 3.999/61, que é clara em seu artigo 8º ao estipular a duração da jornada de trabalho do médico. “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”, diz o artigo.
O Cremego espera que a prefeitura faça as correções necessárias no edital para assegurar a realização do concurso dentro das normais legais.
Confira o texto completo do ofício
OFÍCIO CREMEGO N.º 36/2016 – ASS.JUR.
Assunto: Concurso Público – Prefeitura de Porangatu – Concurso Público nº 01/16
Goiânia, 08 de agosto de 2016.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A par de cumprimentá-lo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer:
O Município de Porangatu publicou o Edital de Concurso Público nº 01/16, no qual consta vagas para cargos de médico, cujo salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) está aquém do piso salarial fixado pela Lei 3.999/61, bem como do piso estipulado pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos (documento em anexo), o qual garantiria, aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização.
Considerando que a carga horária de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos de médico está em desacordo com a Lei 3.999/61, a qual estipula expressamente em seu artigo 8º que “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”.
Considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:
“Capítulo I
……………..
III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.” (grifamos)
“Capítulo II
É direito do Médico:
……………..
IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.
V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.” (grifamos)
Considerando ainda, que a Lei 3.268/57 determina que:
“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.” (grifamos)
Este Regional considera que o salário constante no Edital de Concurso (mesmo considerando o acréscimo e as gratificações legais), não condiz com o grau de formação dos Médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo.
Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Porangatu, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais supra mencionados, maculou o referido certame, tornando-o absolutamente ilegal.
Assim, diante de todo o exposto, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente ofício, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital publicado, a fim de que seja assegurado aos médicos, remuneração equivalente ao piso salarial indicado pela FENAM, o qual corresponde à importância de R$ 12.993,00 (doze mil novecentos e noventa e três reais) para 20h (vinte horas) semanais, garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos profissionais.
Sem mais para o momento, aguardamos resposta, colocamo-nos à disposição para o que se fizer necessário e apresentamos nossos protestos de apreço.
Atenciosamente,
DR. ALDAIR NOVATO SILVA
– PRESIDENTE DO CREMEGO –
AO
EXMO. SR. DR. ERONILDO VALADARES
DD. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORANGATU-GO
END.: Prefeitura Municipal de Porangatu, Rua Goiás nº 33, Centro
CEP: 76.550-000 – Porangatu-GO – Fone: (62) 3362-5000 / Fax: (62) 3362-5001
(Rosane Rodrigues da Cunha/ Asses. Comunicação Cremego 08/08/16)