O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) solicitou à prefeitura de Senador Canedo a retificação imediata do edital do concurso público número 1 aberto pelo município e no qual constam vagas para a contratação de médicos. Em ofício enviado ontem, 14 de agosto, ao prefeito Divino Pereira Lemes, o presidente do Cremego, Leonardo Mariano Reis, ressalta que o valor da remuneração oferecida aos médicos está muito aquém do piso salarial estipulado na Lei Federal número 3.999/61, que define o salário mínimo dos médicos, e do piso estabelecido pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A carga horária prevista no edital também extrapola a definida em lei.

A remuneração mensal fixada no edital é de R$ 3.160,16, enquanto o piso fixado pela Fenam soma R$14.619,39 para 20 horas semanais. Essa carga horária é a metade das 40 horas semanais previstas no edital para o cargo de médico hematologista, o que também fere a Lei 3.999/61.

O presidente do Cremego ressalta que o Código de Ética Médica determina que para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa e que o profissional tem o direito de se recusar a atuar em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas.

Assim, o Cremego, como órgão responsável por zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e considerando que o salário constante no edital do concurso não condiz com o grau de formação dos médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo, solicita a revisão do edital para que sejam asseguradas aos médicos a remuneração e carga horária equivalentes às definidas pela Fenam.

Leonardo Reis observa ainda que o município de Senador Canedo, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais, macula o edital do concurso e o torna absolutamente ilegal.

Confira o texto completo do ofício

OFÍCIO CREMEGO N.º 55/2019 – ASS.JUR.

Assunto: Concurso Público – Prefeitura de Senador Canedo – Concurso Público nº 01/19

Goiânia, 14 de agosto de 2019.

                           Excelentíssimo Senhor Prefeito,

                        A par de cumprimentá-lo, o CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE GOIÁS – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei 3.268/1957, vem por meio do presente, expor e requerer o seguinte:

                        O Município de Senador Canedo publicou o Edital de Concurso Público nº 01/19, no qual consta vagas para cargos de médico, cujo salário mensal de R$ 3.160,16 (três mil cento e sessenta reais e dezesseis centavos) está aquém do piso salarial fixado pela Lei 3.999/61, bem como do piso estipulado pela FENAM – Federação Nacional dos Médicos (documento em anexo), o qual garantiria, aos referidos profissionais, condições dignas de trabalho, bem como respeito e valorização.

                       Além disso, a carga horária de 40h (quarenta horas) semanais para os cargos de médico hematologista está em desacordo com a Lei 3.999/61, a qual estipula expressamente em seu artigo 8º que “A duração normal do trabalho, salvo acordo escrito que não fira de modo algum o disposto no artigo 12, será: a) para médicos, no mínimo de duas horas e no máximo de quatro horas diárias”.

                        Assim, considerando que o Código de Ética Médica em vigor, determina que:

“Capítulo I

……………..

III – Para exercer a Medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.” (grifamos)

“Capítulo II

É direito do Médico:

……………..

IV – Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar a própria saúde ou a do paciente, bem como a dos demais profissionais. Nesse caso, comunicará imediatamente sua decisão à comissão de ética e ao Conselho Regional de Medicina.

V – Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.” (grifamos)

                        E a Lei 3.268/57 determina que:

“O conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina são os órgãos supervisores da ética profissional em toda a República e ao mesmo tempo, julgadores e disciplinadores da classe médica, cabendo-lhes zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente.” (grifamos)

                        Este Regional considera que o salário constante no Edital de Concurso, não condiz com o grau de formação dos Médicos e menos ainda com o nível de responsabilidade inerente ao cargo.

                        Ademais, é irrefutável o fato de que o Município de Senador Canedo, ao fazer constar regras em desacordo com os preceitos legais supra mencionados, macula o referido certame, tornando-o absolutamente ilegal.

                        Desta feita, e diante de todo o exposto, pugnamos pelo recebimento e acolhimento do presente ofício, com a consequente determinação da RETIFICAÇÃO do Edital publicado, a fim de que seja assegurado aos médicos, remuneração equivalente ao piso salarial indicado pela FENAM, o qual corresponde à importância de R$ 14.619,39 (quatorze mil seiscentos e dezenove reais e trinta e nove centavos) para 20h (vinte horas) semanais, garantindo, assim, condições dignas de trabalho aos referidos profissionais.

                        Sem mais para o momento, aguardamos resposta e nos colocamos à disposição para o que se fizer necessário.

                             Atenciosamente,

DR. LEONARDO MARIANO REIS

– PRESIDENTE DO CREMEGO –

 

 

(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação Cremego 15/08/19)

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