O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) enviou uma representação à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) enfatizando a necessidade de regulamentação da Lei Nº 22.236, de 24/08/23, sancionada pelo governador Ronaldo Caiado e em vigor desde 25/08/23.

Para o Cremego, a lei, que dispõe sobre o direito das mulheres à presença de acompanhante nos estabelecimentos públicos e privados de saúde goianos, carece de regulamentação para sanar pontos omissos e que dificultam o seu cumprimento.

Dentre os pontos relevantes que necessitam de regulamentação, o Cremego destaca:

1. A Lei não estabelece as ressalvas e/ou exceções para os casos em que o contexto físico e/ou de recursos humanos da unidade de saúde contraindicarem a presença do acompanhante a fim de garantir a eficácia do tratamento do paciente;

2– Não dispõe quem deverá arcar com os custos da paramentação e assepsia do acompanhante;

3 – Não estabelece a idade mínima e máxima do acompanhante;

4 – Não especifica se em casos de “procedimentos cirúrgicos ou qualquer outro que exija a sedação” deverá ser garantida a presença do acompanhante no transoperatório, que exige necessário preparo e conhecimento acerca do ambiente cirúrgico, suas normas e rotinas, e ainda, dos impactos visuais inerentes à vários procedimentos cirúrgicos, que exigem estabilidade emocional do acompanhante a fim de garantir a integridade do próprio paciente.

O Cremego aguarda o posicionamento da Alego e espera que as medidas necessárias sejam adotadas para que a nova lei não comprometa a assistência aos pacientes nem o funcionamento das instituições de saúde.

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