Seguindo a Portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 102/2020, o Cremego prorroga a suspensão de prazos processuais de Processos Ético Profissionais e Sindicâncias até o dia 21 de julho.
A medida é válida para audiências, sessões de julgamento e atos introdutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática destes atos por meio eletrônico.
A apreciação de relatório de Sindicância, Interdição Cautelar e seus respectivos recursos poderá se feita durante esse período de suspensão nos termos da Resolução CFM nº 2.275/2020 e demais normas que possibilitem a realização dos atos processuais.
Os demais atendimentos no Cremego, que não podem ser feitos pelo Portal de Serviços, devem ser agendados previamente.
Para agendar, ligue:
Sede do Cremego em Goiânia – (62) 3250 4900
Delegacia Regional de Anápolis – (62) 3324-2465
Delegacia Regional de Ceres: (62) 3307-1036
Delegacia Regional de Formosa: (61) 3631-8323
Delegacia Regional de Itumbiara: (64) 3431-1156
Delegacia Regional de Luziânia: (61) 3621-1440
Delegacia Regional de Rio Verde: (64) 3621-3050
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CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
PORTARIA CFM Nº 102/2020
Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;
CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades competentes;
CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina,
RESOLVE:
Art. 1° – Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020:
I – dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos físicos;
II – das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática de referidos atos por meio eletrônico;
III – do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.
Artigo 2º – A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos, poderá ser realizada durante o período de suspensão, nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização de atos processuais.
Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor em 2 1 de junho de 2020.
Brasília, 18 de junho de 2020.
MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente
(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 23/06/20)