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Seguindo a Portaria do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 102/2020, o Cremego prorroga a suspensão de prazos processuais de Processos Ético Profissionais e Sindicâncias até o dia 21 de julho.

A medida é válida para audiências, sessões de julgamento e atos introdutórios presenciais já designados, ressalvada a possibilidade da prática destes atos por meio eletrônico.

A apreciação de relatório de Sindicância, Interdição Cautelar e seus respectivos recursos poderá se feita durante esse período de suspensão nos termos da Resolução CFM nº 2.275/2020 e demais normas que possibilitem a realização dos atos processuais.

Os demais atendimentos no Cremego, que não podem ser feitos pelo Portal de Serviços, devem ser agendados previamente.

Para agendar, ligue:

Sede do Cremego em Goiânia – (62) 3250 4900

Delegacia Regional de Anápolis – (62) 3324-2465

Delegacia Regional de Ceres: (62) 3307-1036

Delegacia Regional de Formosa: (61) 3631-8323

Delegacia Regional de Itumbiara: (64) 3431-1156

Delegacia Regional de Luziânia: (61) 3621-1440

Delegacia Regional de Rio Verde: (64) 3621-3050

 

CONFIRA O TEXTO COMPLETO

 

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

 

PORTARIA CFM Nº 102/2020

 

Dispõe sobre medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Conselho Federal de Medicina.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso de suas atribuições regimentais,

 

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais  que determinaram  o fechamento de estabelecimentos  de ensino no Estado em virtude do contágio comunitário pelo novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte coletivo determinada pelas autoridades  competentes;

 

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde, em especial quanto ao acréscimo exponencial de casos em todo os Estados do Brasil;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a suspensão dos prazos em todos os Conselhos Regionais de Medicina,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° – Determinar a prorrogação da suspensão nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 dias, a partir de 21/06/2020 até 21 de julho de 2020:

 

I – dos prazos processuais nos PEPs e Sindicâncias, dos feitos físicos;

 

II – das audiências, sessões de julgamento e atos instrutórios presenciais já designados, ressalvada  a possibilidade  da prática de referidos atos por meio eletrônico;

 

III – do atendimento ao público externo, exceto em caso de absoluta necessidade e que não puder ser realizado por meio eletrônico.

 

Artigo 2º – A apreciação do relatório da Sindicância, da Interdição Cautelar e seus respectivos recursos, poderá ser realizada durante o período de suspensão,  nos termos da Resolução CFM nº 2275/2020 e demais normas que possibilitem a realização  de  atos  processuais.

 

Artigo 3º – Esta Portaria entra em vigor em 2 1 de junho de 2020.

 

Brasília, 18 de junho de 2020.

 

MAURO LUIZ DE BRITTO RIBEIRO
Presidente

 

 

 

 

(Matéria aprovada pelo 1º Secretário/Cremego 23/06/20)

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