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O Cremego orienta os médicos sobre a proibição da divulgação de especialidade/área de atuação não reconhecida ou especidalidade/área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina.

 

O Cremego reitera que esse anúncio, seja por meio de cartões de visitas, letreiros de clínicas, entrevistas à imprensa, participação em programas eleitorais ou qualquer outro canal de divulgação, fere a Resolução CFM 1974/2011. Quem infringir a resolução estará sujeito a penalidades.

 

A relação de especialidades e áreas de atuação médicas aprovadas pela Comissão Mista de Especialidades consta na Resolução CFM Nº 2.149/2016.

 

Clique aqui e confira o que dizem as resoluções citadas

 

Resolução CFM 1974/2011

Resolução 2.149/2016 

 

Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 05/10/16 – atualizada em 18/10/16

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