Em relação à Recomendação Cremego número 01/2021 (clique aqui e confira), divulgada nesta sexta-feira, 19 de março de 2021, e que dispõe sobre recomendações para a realização de procedimentos e cirurgias eletivas no Estado de Goiás na vigência da pandemia de Covid-19, o Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) orienta os diretores técnicos das instituições de saúde que:

 

De acordo com a Resolução CFM número 2.147/2016, Artigo 3º, “é assegurado ao diretor técnico o direito de suspender integral ou parcialmente as atividades do estabelecimento assistencial médico sob sua direção quando faltarem as condições funcionais previstas nessa norma e na Resolução CFM no 2056/2013, devendo, na consecução desse direito, obedecer ao disposto nos artigos 17 e 18, mais parágrafos desse dispositivo.”

 

Portanto, a avaliação da relação de leitos eletivos e de UTI disponíveis é de responsabilidade do diretor técnico de cada unidade, assim como a anuência para a realização de cirurgias eletivas em cada instituição, o que deve considerar a demanda local e regional de atendimentos de Covid-19, devendo prevalecer o disposto na Recomendação Cremego número 01/2021.

 

Na recomendação, o Cremego orienta que o diretor técnico da unidade hospitalar mantenha reservados os leitos de terapia intensiva para a epidemia de tal forma que as cirurgias e procedimentos invasivos eletivos não deixem pacientes de Covid-19 sem acesso aos leitos dessas unidades.

 

(Texto aprovado pelo 1º Secretário/Cremego 19/02/21)

 

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