O médico ginecologista e obstetra Nicodemos Júnior Estanislau Morais (CRM/GO 12.053) foi interditado cautelarmente pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego). Com a interdição, aprovada em reunião do Cremego, realizada na terça-feira, 5 de outubro, e comunicada ao médico no início da noite de hoje, 6, ele fica temporariamente proibido de exercer a medicina em todo o País.

 

A interdição cautelar é um procedimento administrativo adotado pelos Conselhos Regionais de Medicina para restringir o exercício da profissão por médicos cuja   ação   ou   omissão, decorrentes de sua profissão, esteja prejudicando gravemente a população, ou na iminência de fazê-lo.

 

O  interditado  fica  impedido  de  exercer  as  atividades  de  médico  até  a  conclusão final do processo ético-profissional. A interdição é válida por seis meses, podendo ser prorrogada por mais seis ou revogada a qualquer momento.

 

O Cremego tomou conhecimento das denúncias contra o médico Nicodemos Júnior Estanislau Morais no dia 29 de setembro, após a prisão do profissional e divulgação do fato pela Polícia Civil, e logo iniciou os procedimentos para a apuração da conduta do ginecologista e obstetra no exercício profissional. Cumprindo o artigo 1º do Código de Processo Ético-Profissional Médico, o Cremego informa que essa apuração tramita em sigilo.

 

Leia mais

INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL EXERCÍCIO PROFISSIONAL

 

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás – CREMEGO, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo decreto nº 44.045/58, bem como pela Resolução do CFM nº 2.145/2016 (Capítulo I, Seção V), e em conformidade com o Pleno deste Regional, que decidiu em Sessão Ordinária do dia 05/10/2021, comunica a INTERDIÇÃO CAUTELAR TOTAL DO DIREITO AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL do médico, DR. NICODEMOS JUNIOR ESTANISLAU MORAIS-CRM/GO 12053, com fundamento nos artigos 25 e 26 do Código de Processo Ético-Profissional e pelo prazo máximo previsto, sem prejuízo de posterior prorrogação caso necessário para concluir o Processo Ético-Profissional.

 

Goiânia, 06 de outubro de 2021.

LEONARDO MARIANO REIS

1º Vice-Presidente do CREMEGO

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