Os Médicos e Médicas registrados no Cremego receberam, por e-mail, texto apócrifo que apresenta, de forma distorcida, notícias sobre o processo na Justiça Federal interposto pelo Dr. Daniel do Prado Figueiredo Júnior em desfavor do Cremego. Outras duas cartas de campanha eleitoral para o CFM, fazem referências semelhantes. Esses textos tentam apresentar como mocinhos os perdedores e como bandidos os vencedores da eleição de agosto de 2008, numa ação claramente direcionada à eleição para o Conselho Federal de Medicina, que ocorrerá dia 1º de julho próximo. Para o bem da verdade, resume-se em seguida a situação do processo, em que o Autor muda as argumentações ao sabor de suas conveniências. Primeiro, foi pedida nulidade da eleição, sob alegação de que não houve lisura no processo eleitoral e que havia diferença entre número de cédulas e de votantes na urna nº 3 (Hospital das Clínicas). O Juiz indeferiu. O Autor pede apresentação dos livros. O Cremego apresenta e esclarece que houve simplesmente uma troca involuntária de livros. Assim, o que deveria ir para o HC e foi para o Hospital Evangélico de Anápolis. A troca não foi percebida nem pelos fiscais da chapa OMB. O Autor, então, aponta 29 assinaturas no livro do HC que alega serem falsas e, apresenta laudo fajuto. Pede perícia nas mais de 800 assinaturas do livro, como forma de arrastar o processo. O Juiz indefere o pedido e determina que a perícia seja feita somente nas 29 assinaturas contestadas. Em 12 de maio passado, foi nomeado perito judicial e o processo aguarda a sua manifestação de aceite do encargo e de proposta de honorários. No momento, essa é a situação do processo. Infelizmente, a falta de bandeiras e de história de serviços prestados a classe médica faz com que a chapa OMB focalize a sua campanha em informações distorcidas de um processo indevido que ainda não foi julgado. Conselho Regional de Medicina da Estado de Goiás Obs. Para tomar conhecimento de forma mais detalhada do processo, é só acessar: Clique Aqui!!!
CREMEGO ESCLARECE AOS MÉDICOS SOBRE O PROCESSO NA JUSTIÇA FEDERAL
18/06/2009 | 00:00