O CREMEGO vem a público esclarecer e reiterar a nota informativa recém-divulgada acerca da decisão do Juiz da 9ª Vara Federal de Goiânia – Processo nº 0009374-60.2014.4.01.3500, que determinou a intimação da MEDPREV para que ela cumpra a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, de SE ABSTER DE DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES SEM O PRÉVIO REGISTRO NA ANS (decisão proferida no Agravo nº 0003460-05.2015.4.01.0000/GO).
Tais decisões podem ser consultadas no portal do TRF da 1ª Região (processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/).
Referida decisão é clara e inequívoca no sentido de que, no Estado de Goiás, a MEDPREV somente poderá voltar a funcionar se efetivar o seu registro na ANS.
Vale lembrar que, consta em tal decisão que, no caso de descumprimento da ordem judicial, poderá haver a aplicação de multa diária.
Portanto, se existem decisões contrárias proferidas por outros Tribunais, permitindo a atuação da MEDPREV em outros Estados, tal fato não interfere na decisão ora noticiada e não autoriza a MEDPREV a atuar no Estado Goiás sem estar registrada na ANS.
O Cremego também volta a alertar a classe médica sobre a proibição de vínculos entre médicos e empresas de cartões de desconto, cartões de fidelização e outros instrumentos promocionais e que atuam como intermediárias entre o profissional e o paciente. Esse vínculo fere resoluções do Cremego e do Conselho Federal de Medicina.
(Rosane Rodrigues da Cunha/Assessora de Comunicação – Cremego 17/03/17)