A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego) encaminhou um Processo Consulta ao Cremego acerca do projeto de lei que institui o “Cartão Receituário”, que seria disponibilizado aos pacientes crônicos, atendidos pelas unidades da Secretaria de Estado da Saúde, com a prescrição de seus medicamentos por um longo prazo. O documento teria a validade de dois anos.

 

A partir disso, o Conselheiro Parecerista Paulo Roberto Cunha Vencio emitiu o Parecer nº 02/2022, em que analisou as diversas diretrizes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre os prazos de validade das receitas médicas, principalmente dos medicamentos sujeitos ao controle sanitário.

 

Assim, as conclusões foram: “A prescrição é ato médico e depende de avaliação clínica do paciente. A existência de doença crônica não permite a prescrição automática por longos prazos, sendo necessária a avaliação mensal ou bimestral do paciente sobre o estágio de sua patologia e os efeitos das medicações utilizadas”.

 

O Parecerista continua: “Gargalos do sistema público de saúde não podem ser corrigidos por meio de automedicação ou prescrição definitiva sem avaliação e acompanhamento médico, sendo a prescrição por longo período uma condição que não reflete a boa prática médica”.

 

Clique aqui e leia o documento completo.

 

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