Seguindo as recomendações das autoridades estaduais e federais adotadas para restringir a circulação de pessoas neste período de pandemia de Covid-19, o presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) editou, em 23 de abril, a Portaria Cremego número 7/2020, que estabelece regras para o funcionamento e atividades do Conselho entre 23 de abril e 21 de maio deste ano.

Confira as principais medidas em vigor:

– Os atendimentos presenciais na sede e nas delegacias regionais do Cremego continuam sendo feitos exclusivamente mediante agendamento prévio, seguindo o que a medida adotada em 23 de março.

– Os atendimentos serão marcados com intervalos mínimos de 10 minutos e máximo de 30 minutos, de acordo com a demanda.

– Será exigido o uso de máscaras para o acesso ao Cremego e às delegacias. Todos os funcionários do Conselho – exceto os maiores de 60 anos, que continuam afastados de suas atividades – também estão obrigados ao uso de máscara durante todo o expediente.

– Até 21 de maio, continuam suspensos os prazos processuais nos feitos em tramitação no Cremego.

– Também seguem suspensas até 21 de maio as reuniões de diretoria, plenárias, julgamentos e audiências presenciais, que poderão ser realizadas por videoconferência.

 

Saiba como agendar o atendimento

Sede do Cremego em Goiânia – (62) 3250 4900

Delegacia Regional de Anápolis – (62) 3324-2465

Delegacia Regional de Ceres: (62) 3307-1036

Delegacia Regional de Formosa: (61) 3631-8323

Delegacia Regional de Itumbiara: (64) 3431-1156

Delegacia Regional de Luziânia: (61) 3621-1440

Delegacia Regional de Rio Verde: (64) 3621-3050

 

Confira o texto completo da Portaria Cremego 007/2020

 

PORTARIA Nº 007/2020

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE GOIÁS – CREMEGO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Nº 3268 de 30 de setembro de 1957.

CONSIDERANDO as recomendações e alertas emitidos pelas autoridades federais e estaduais que determinaram o fechamento de estabelecimentos de ensino e comerciais no Estado em virtude do risco de contágio comunitário pelo Sars-Cov-2;

CONSIDERANDO a redução dos meios de transporte determinados pelas autoridades municipais;

CONSIDERANDO os alertas emitidos pelas autoridades de saúde internacionais, nacionais, estaduais e locais quanto aos riscos envolvendo a Pandemia de Sars-Cov-2;

CONSIDERANDO a Portaria CFM N. 075/2020;

RESOLVE:

Art. 1º O atendimento presencial na sede e nas delegacias do Cremego no período que vai de 23.04.2020 a 21.05.2020 será feito exclusivamente mediante agendamento prévio, com intervalo entre atendimentos de no mínimo 10 minutos e de no máximo 30 minutos, a depender da demanda do atendimento presencial em cada unidade.

§1º – A operacionalização do sistema de agendamentos ficará a cargo da Secretaria e da Superintendência do Cremego.

§2º – Exigir-se-á o uso de máscaras também para o requerente de atendimento presencial.

Art. 2º Ficam retomadas as atividades presenciais dos servidores do Cremego, com cumprimento de carga horária integralmente na forma presencial.

§1º – Excetuam-se do caput os servidores com 60 anos ou mais, que continuam afastados de forma preventiva e por prazo indeterminado, em forma de disponibilidade e sem prejuízo da remuneração, podendo ser convocados para o retorno às atividades presenciais a qualquer momento.

§2º – Nenhum servidor será admitido na sede ou autorizado a nela permanecer sem a utilização de máscara de proteção.

§3º – O setor de Recursos Humanos disponibilizará diariamente máscaras descartáveis a todos os servidores em serviço.

§4º – A recusa da utilização de máscara por servidores durante o expediente presencial ensejará a instauração de Processo Administrativo Disciplinar.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades de Plenárias, Julgamentos, e audiências presenciais no período que vai de 23.04.2020 a 21.05.2020.

Parágrafo único – A critério da presidência, as atividades suspensas poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico de vídeo-conferência.

Art. 4º Ficam suspensos, em relação ao período previsto no caput do Art. 1º, os prazos processuais nos feitos em tramitação no Cremego.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

Goiânia, 23 de abril de 2020.

DR. LEONARDO MARIANO REIS

Presidente do CREMEGO

 

(Matéria aprovada pelo Presidente/Cremego 24/04/20)

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