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O Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) e a Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia (SGGO) manifestam-se contra projetos de lei que colocam em risco a prática médica e a segurança da assistência obstétrica.

Os PLs nº 2.373/2023 e nº 1.763/2025, em tramitação no Congresso Nacional do Brasil, tratam condutas médicas baseadas em ciência como potenciais crimes, criando um ambiente de insegurança jurídica e ameaçando a autonomia profissional do médico obstetra.

A medicina se fundamenta em evidências, responsabilidade técnica e decisões éticas tomadas no melhor interesse da paciente e do bebê. Criminalizar atos obstétricos fragiliza a relação médico-paciente, estimula a judicialização e pode comprometer o cuidado em momentos críticos da assistência.

Defender a autonomia médica é defender a segurança da gestante e do recém-nascido.

O Cremego e a SGGO dizem NÃO à criminalização de atos obstétricos e conclamam a sociedade e os parlamentares a refletirem sobre os riscos dessas propostas.


Confira a nota completa:

CREMEGO E SGGO dizem NÃO a projetos que criminalizam atos obstétricos

O PL nº 2.373/2023 e o PL nº 1.763/2025, em tramitação no Congresso Nacional, representam uma ameaça ao exercício da medicina e, principalmente, à saúde de gestantes e bebês ao criminalizar o que chamam de “violência obstétrica”.

Sob o falso argumento de proteger as mulheres, os projetos afrontam a autonomia do médico obstetra ao transformar condutas médicas em potencial crime.

Mais do que criar um ambiente hostil na sala de parto, fragilizar a relação entre o médico e a paciente, os projetos põem vidas em risco.

Decisões médicas são baseadas em fatos, em ciência, em diretrizes, em decisões a favor da saúde e da vida. Projetos de lei não podem ser maiores do que o conhecimento médico.

O Cremego e a Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia dizem NÃO ao PL nº 2.373/2023 e ao PL nº 1.763/2025 e conclamam toda a sociedade e os parlamentares goianos a se posicionarem contra essa aprovação.

A criminalização de atos obstétricos fere o direito das mulheres e dos bebês à saúde e à vida.

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