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Conselho Regional de Medicina

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Em sessão plenária realizada na noite de terça-feira (19), o pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego) aprovou, por unanimidade, a interdição cautelar do médico Antônio Claret de Lima, preso desde 1º de junho sob acusação de abuso sexual contra crianças e denunciado à Justiça, na segunda-feira (18), pelo Ministério Público Estadual por formação de quadrilha e atentado violento ao pudor. O presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, explica que com a interdição cautelar, Antônio Claret está proibido de exercer a medicina até o final do julgamento do processo ético-profissional também instaurado pelo Conselho, no dia 19, para apurar se o médico usou de seu prestígio e de sua atuação profissional para corromper suas vítimas. Interditado, Antônio Claret tem retida sua carteira de registro profissional junto ao Cremego, onde ele está inscrito desde 1982. Caso continue atuando durante o período de interdição, o médico poderá ser denunciado por exercício irregular da medicina. A interdição de Antônio Claret foi aprovada após a análise do resultado da sindicância instaurada pelo Cremego no dia 4 de junho, imediatamente após o Conselho tomar conhecimento, através da imprensa, da prisão e das denúncias contra o médico. Uma das peças analisadas pelo Conselho foi o inquérito policial repassado ao Cremego pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), que apurou o caso. “Diante dos indícios de que ele usou seu prestígio profissional em troca de favores ilícitos, decidimos pela interdição cautelar para proteger a sociedade”, explica o presidente do Cremego. Antônio Claret foi notificado hoje (21) à tarde e poderá ser ouvido na próxima semana pelo Conselho no processo ético-profissional. Se for constatada a infração ao Código de Ética Médica, Antônio Claret poderá ser punido. As penas são: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão temporária por 30 dias do exercício profissional ou cassação. O processo ético-profissional deve ser julgado em até seis meses. Saiba mais… Interdição Cautelar – A interdição cautelar de médicos, cuja ação ou omissão decorrentes de sua profissão represente risco ou prejudique gravemente a população, foi regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) por meio da Resolução número 1.789, em vigor desde 16 de maio de 2006. De acordo com a resolução, os CFM e os Conselhos Regionais de Medicina têm como um de seus objetivos primordiais a proteção à sociedade, evitando que o diploma de médico se torne um instrumento para que profissionais dele se sirvam para enganar, prejudicar ou causar danos ao ser humano. Considerando essa função, segundo a resolução, os Conselhos poderão aprovar a interdição cautelar, suspendendo o exercício profissional do médico até o julgamento do processo ético-profissional, quando houver “prova inequívoca do procedimento danoso do acusado e verossimilhança da acusação com os fatos constatados ou fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, caso o profissional continue a exercer a medicina”.

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